Descubra os benefícios fiscais para PCD na compra de carros! Isenção de ICMS, IPVA, IPI e IOF. Prioridade na restituição do IR e deduções especiais
Foto de um leão e a logo do projeto no canto inferior direito.
A Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, institui a isenção de alguns impostos para pessoas com deficiência na compra de um novo carro. São eles:
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
IPI ( Imposto sobre Produtos Industrializados )
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Existe um limite de 70 mil reais para a aquisição de um veículo com isenção de ICMS.
Caso você não dirija, mas tenha um condutor autorizado (alguém que possa dirigir para você) e outros requisitos exigidos pela lei, ainda pode comprar seu carro sem problemas.
Não existe uma lei nacional que garanta a isenção de IPTU para PCD, mas em alguns municípios pacientes com câncer, pessoas com deficiência ou idosos são isentos.
Uma emenda sugerida pelos deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 571/2011 e foi aprovada no ano passado, diz que as pessoas com deficiência terão prioridade para receber a restituição do Imposto de Renda (a devolução da diferença do imposto pago a mais), inclusive sobre os idosos.
Também há dedução no Imposto de Renda (uma quantia que pode ser abatida durante a declaração) para alguns gastos, como cadeira de rodas: o valor precisa ser informado como despesa médica. Caso não esteja na conta do hospital, guarde a nota fiscal da compra e obtenha um laudo médico para comprovar.
Busque sempre se informar e exigir seus direitos!
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