Descubra seus direitos no transporte aéreo! Conheça as garantias da ANAC para pessoas com deficiência. Uma viagem acessível e sem barreiras te espera.
Foto com fundo branco, à esquerda a frase "saiba mais sobre seus direitos no transporte aéreo" e à direita a foto do corredor de um avião.
Segundo a resolução da ANAC (n° 280 de 11/07/2013), funcionários dos aeroportos e companhias aéreas passam por um treinamento para prover meios da pessoa com deficiência ser assistida e ter acessibilidade até o final do desembarque.
Existem 3 formas de acesso a aeronaves: rampas, plataformas elevatórias e pontes de embarque. Com todos esses métodos, é proibido que simplesmente te carreguem e firam a sua dignidade de alguma forma.
Cães guias podem viajar próximos ao seu dono, e todos os aeroportos precisam ter um telefone acessível a pessoas com deficiência auditiva. Não podem ter acentos limitados para PCD nos vôos, assim como o embarque de um PCD não pode ser negado. No momento da compra da passagem, existe um campo onde você pode falar sobre as suas necessidades especiais, podendo ser alterado até 48h antes da viagem. Se for preciso, você tem até 72h para fazer a solicitação de aparelhamentos médicos.
Cadeiras de roda, andadores e guias são limitados a uma peça gratuita por passageiro, e podem ser transportados na cabine, caso haja espaço. Se o seu equipamento for perdido, a companhia aérea tem a responsabilidade de fornecer um equivalente.
Sobre descontos, o seu acompanhante pode pagar até 20% do valor total da passagem. Algumas companhia aéreas exigem uma declaração ou um MEDIF (formulário de informações médicas) que comprovem a necessidade do acompanhante. Se o pedido for negado, a empresa tem até 10 dias para justificar.
E aí? Bora viajar depois da quarentena?
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